sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Justiça Eleitoral proíbe cidadãos de Antonio Martins de transitarem com quantia superior a R$ 1,5 mil

                                                                                                                                   Ilustração: Reprodução

Para coibir a compra de votos, dentre outras possibilidades, a Justiça Eleitoral do RN baixou Portaria proibindo cidadãos de circularem com valor em espécie acima de R$ 1.500,00. A medida abrange os três municípios da 38ª Zona Eleitoral (Antonio Martins, Martins e Serrinha dos Pintos).

A decisão tomada pelo Juiz Eleitoral Jessé de Andrade Alexandria, da Comarca de Martins, também vale para saques ou outras transações financeiras acima desse teto em bancos, lotéricas e correspondentes bancários.

A Portaria, que entrou em vigor no último dia 3 de Outubro e vai até o dia das eleições, marcada para o próximo domingo (7), se deve ao número de denúncias sobre compra de votos, que vêm aumentando à medida que se aproxima o pleito.

As pessoas que necessitarem transitar com valores acima do determinado deverão requerer, de forma fundamentada, junto ao Cartório Eleitoral da 38ª Zona, a expedição de uma Guia de Transporte de Valores, a ser expedida pelo Chefe do Cartório.

O Juiz Jessé de Andrade Alexandria também encaminhou determinação para que a fiscalização seja feita em parceria pelo Ministério Público Eleitoral do RN e forças de segurança do Estado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário