Para
coibir a compra de votos, dentre outras possibilidades, a Justiça Eleitoral do
RN baixou Portaria proibindo cidadãos de circularem com valor em espécie acima
de R$ 1.500,00. A medida abrange os três municípios da 38ª Zona Eleitoral (Antonio
Martins, Martins e Serrinha dos Pintos).
A
decisão tomada pelo Juiz Eleitoral Jessé de Andrade Alexandria, da Comarca de
Martins, também vale para saques ou outras transações financeiras acima desse teto
em bancos, lotéricas e correspondentes bancários.
A
Portaria, que entrou em vigor no último dia 3 de Outubro e vai até o dia das
eleições, marcada para o próximo domingo (7), se deve ao número de denúncias
sobre compra de votos, que vêm aumentando à medida que se aproxima o pleito.
As
pessoas que necessitarem transitar com valores acima do determinado deverão
requerer, de forma fundamentada, junto ao Cartório Eleitoral da 38ª Zona, a
expedição de uma Guia de Transporte de Valores, a ser expedida pelo Chefe do
Cartório.
O
Juiz Jessé de Andrade Alexandria também encaminhou determinação para que a
fiscalização seja feita em parceria pelo Ministério Público Eleitoral do RN e
forças de segurança do Estado.
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