Antonio Martins e
os demais municípios do Rio Grande do Norte que decretaram situação de
emergência, declarada por meio do Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012,
assinado pela governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, estão proibidos de
realizar despesas com eventos festivos.
O impedimento vem do
Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Thiago Martins Guterres, do
Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, do Procurador
Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior e da Procuradora da
República, Caroline Maciel da Costa, que assinam Recomendação Conjunta visando
a preservação do dinheiro público.
Os procuradores
entendem que alguns municípios apesar de se encontrarem em situação de
emergência, vêm empregando verbas públicas na contratação de bandas e
realização de festas em geral, o que se mostra incompatível com a grave
situação de estiagem enfrentada.
A medida tomada nesta
última sexta-feira, 1º de junho, priva as prefeituras municipais de contratarem
artistas, serviços de “buffets” e montagem de estruturas para eventos, sob pena
de adoção de providências cabíveis a cargo de cada uma das Instituições que
subscrevem a Recomendação.
O gestor que
porventura não acatar a recomendação poderá ser objeto de medida cautelar da
Corte de Contas. Os Órgãos de Controle ainda podem solicitar a sustação de
atos, contratos e procedimentos administrativos. Além de pedir a suspensão do
recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa, além de
outras sanções.
A exceção fica para o uso de verbas
federais recebidas do Ministério da
Cultura ou do Ministério do Turismo,
quando sua destinação estiver especificamente vinculada à realização de festas
ou eventos culturais no município.
O documento alerta
ainda que, a hipótese não se aplica o art. 24, IV, da Lei 8.666/1993, por não
se tratar de bem necessário ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa.
Em tal caso, a
documentação relativa à execução do convênio, acompanhada do processo
licitatório - inclusive notas fiscais pertinentes -, deve ser encaminhada ao
Ministério Público Federal no prazo de 30 dias após a realização da festa ou
evento.
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