Embora a Justiça Eleitoral proíba, tem muito candidato na
disputa por um cargo eletivo em Antonio Martins que anda exagerando na propaganda,
tudo na tentativa de chamar a atenção do eleitor.
No vale tudo, os abusos e excessos são visíveis. O blog S.O.S. Antonio Martins percorreu as
ruas de Antonio Martins e conseguiu identificar diversas irregularidades
praticadas pelos candidatos da Coligação “Força União Antonio Martins no
Coração”, que estão fixando cartazes em fachadas comerciais, árvores,
placas, muros e próximas uma das outras, com dimensões diversas entre si, o que
é vetado por lei.
Conforme previsto no artigo 37, § 2º da Lei Nº
9.504/97 c/c art.l1 da Resolução do TSE Nº 23.370/2011, o candidato poderá
exibir a propaganda prevista desde que obedeça a distância, em todas as direções,
igual ou superior ao maior lado da propaganda utilizada, a fim de evitar o
impacto visual de outdoor. O que flagramos foge por completo das determinações
da Justiça Eleitoral.
Havendo propagandas próximas com dimensões
diversas entre si, deve ser considerada, para tal finalidade, a de maior
tamanho. Vale salientar que somente é permitido em bens particulares, independe de obtenção de
licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, a veiculação de
propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m2 e
que não contrariem a legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas
municipais (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 2º). Além disso, deverão ser
autuados os abusos da exagerada repetição da propaganda relativa ao mesmo
candidato/coligações em único espaço.
De acordo com a mesma lei eleitoral,
é proibida a propagandanos bens de uso comum, como em
pontos comerciais, naqueles que dependem de cessão ou permissão do Poder
Público, ou que a ele pertençam e inclusive postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e
outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propagandade qualquer natureza, inclusive
pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e
assemelhados. O candidato que violar a regra pode ser multado em até 10 mil reais.
A Justiça Eleitoral deve ficar atenta, para coibir os abusos que vêm sendo
praticados em Antonio
Martins.
É UMA PENA, JÁ QUE ANTONIO MARTINS É TÃO LINDA..DESSA FORMA VAI FICAR UMA POLUIÇÃO VISUAL...MUITO FEIU ISSO
ResponderExcluirGente, existe no site do TRE/RN um link para denuncias desta natureza.
ResponderExcluirAqui o link.
http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/denuncia-online