Candidato a Vereador, Irmão Zizi tem feito
uso de espaços públicos para se promover
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Concorrendo a uma cadeira na
Câmara Municipal de Antonio Martins, pelo mesmo partido do Prefeito Edmilson
Fernandes de Amorim (PMDB), que insiste levar adiante sua candidatura à reeleição,
o blogueiro Francisco Florentino, o Irmão Zizi, como é mais conhecido, precisa seguir
algumas regras estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) durante a
campanha. O problema é que o candidato a Vereador tem cometido algumas
irregularidades com relação a propaganda eleitoral.
A Justiça Eleitoral precisa ficar
bastante atenta ao flagrante desrespeito praticado por alguns candidatos que
querem ganhar a todo custo, mas não segue às normas vigentes para o período antes
do pleito vindouro.
Irmão Zizi é um bom exemplo,
pois tem feito uso de placas e cavaletes em locais impróprios para sua
exposição, contrariando veementemente o que determina a legislação.
Segundo as regras, a colocação de cavaletes nas
ruas é permitida, mas só das 6h as 22h, desde que sejam removíveis e não
atrapalhem a passagem do pedestre. Em gramados e árvores de espaços públicos, é
proibido exibir qualquer tipo de peça de campanha, mas o que vem ocorrendo em
Antonio Martins fere por completo as normas. Irmão Zizi tem feito uso dos
jardins e canteiros centrais, além de permitir que as peças passem de uma noite
à outra, montadas no local público, cometendo mais uma irregularidade.
Cavalete do Candidato a Vereador Irmão Zizi montado em canteiro central, ao lado de orelhão |
Ainda na tentativa de comover
seus leitores e, com isso, tirar algum proveito eleitoral, recentemente ele expôs
em seu blog a imagem de um dos seus cavaletes com a sua foto rasgada e, ao lado,
um carro com o cartaz da Coligação adversária, querendo intencionalmente fazer uma
suposta ligação entre uma coisa e outra, sabendo ele, como candidato, que também
comete crime quem impede a veiculação legal de propaganda eleitoral. Isto é,
quem rasga cartaz, danifica cavaletes e outros materiais de campanha, podendo
responder à Justiça. Tudo de caso pensado. O candidato também utiliza os acostamentos das ruas
do perímetro urbano, próximos ao meio-fio das calçadas, para expor suas placas, o que não é
permitido.
Placa fixada no calçamento, próximo ao meio-fio da calçada, em lugar impróprio |
Caso seja denunciado pela população, e comprovado o uso irregular
de espaço público para fazer propaganda eleitoral, o TRE/RN (Tribunal Regional Eleitoral
do RN) pode dá um prazo de 48 horas para a retirada do anúncio. Caso isso não
ocorra, a denúncia vai para o Ministério Público do RN (MP/RN), que leva o caso
para a Justiça Eleitoral. As multas podem chegar a R$ 30 mil ou valor
equivalente ao custo da propaganda irregular.
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