sábado, 29 de setembro de 2012

Candidato a Vereador Irmão Zizi desrespeita Justiça Eleitoral e põe cavaletes e placas em locais públicos

                                                                                                                                                 Foto: Reprodução

Candidato a Vereador, Irmão Zizi tem feito uso de espaços públicos para se promover


Concorrendo a uma cadeira na Câmara Municipal de Antonio Martins, pelo mesmo partido do Prefeito Edmilson Fernandes de Amorim (PMDB), que insiste levar adiante sua candidatura à reeleição, o blogueiro Francisco Florentino, o Irmão Zizi, como é mais conhecido, precisa seguir algumas regras estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) durante a campanha. O problema é que o candidato a Vereador tem cometido algumas irregularidades com relação a propaganda eleitoral.

A Justiça Eleitoral precisa ficar bastante atenta ao flagrante desrespeito praticado por alguns candidatos que querem ganhar a todo custo, mas não segue às normas vigentes para o período antes do pleito vindouro.

Irmão Zizi é um bom exemplo, pois tem feito uso de placas e cavaletes em locais impróprios para sua exposição, contrariando veementemente o que determina a legislação.

Segundo as regras, a colocação de cavaletes nas ruas é permitida, mas só das 6h as 22h, desde que sejam removíveis e não atrapalhem a passagem do pedestre. Em gramados e árvores de espaços públicos, é proibido exibir qualquer tipo de peça de campanha, mas o que vem ocorrendo em Antonio Martins fere por completo as normas. Irmão Zizi tem feito uso dos jardins e canteiros centrais, além de permitir que as peças passem de uma noite à outra, montadas no local público, cometendo mais uma irregularidade. 

Cavalete do Candidato a Vereador Irmão Zizi montado em canteiro central, ao lado de orelhão


Ainda na tentativa de comover seus leitores e, com isso, tirar algum proveito eleitoral, recentemente ele expôs em seu blog a imagem de um dos seus cavaletes com a sua foto rasgada e, ao lado, um carro com o cartaz da Coligação adversária, querendo intencionalmente fazer uma suposta ligação entre uma coisa e outra, sabendo ele, como candidato, que também comete crime quem impede a veiculação legal de propaganda eleitoral. Isto é, quem rasga cartaz, danifica cavaletes e outros materiais de campanha, podendo responder à Justiça. Tudo de caso pensado. O candidato também utiliza os acostamentos das ruas do perímetro urbano, próximos ao meio-fio das  calçadas, para expor suas placas, o que não é permitido.

Placa fixada no calçamento, próximo ao meio-fio da calçada, em lugar impróprio

Caso seja denunciado pela população, e comprovado o uso irregular de espaço público para fazer propaganda eleitoral, o TRE/RN (Tribunal Regional Eleitoral do RN) pode dá um prazo de 48 horas para a retirada do anúncio. Caso isso não ocorra, a denúncia vai para o Ministério Público do RN (MP/RN), que leva o caso para a Justiça Eleitoral. As multas podem chegar a R$ 30 mil ou valor equivalente ao custo da propaganda irregular.


Nenhum comentário:

Postar um comentário