segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Prefeito de Antonio Martins e candidatos a Vereadores abusam na exposição de propagandas

                                                                                                                                                 Fotos: Reprodução







Embora a Justiça Eleitoral proíba, tem muito candidato na disputa por um cargo eletivo em Antonio Martins que anda exagerando na propaganda, tudo na tentativa de chamar a atenção do eleitor.

No vale tudo, os abusos e excessos são visíveis. O blog S.O.S. Antonio Martins percorreu as ruas de Antonio Martins e conseguiu identificar diversas irregularidades praticadas pelos candidatos da Coligação “Força União Antonio Martins no Coração”, que estão fixando cartazes em fachadas comerciais, árvores, placas, muros e próximas uma das outras, com dimensões diversas entre si, o que é vetado por lei.

Conforme previsto no artigo 37, § 2º da Lei Nº 9.504/97 c/c art.l1 da Resolução do TSE Nº 23.370/2011, o candidato poderá exibir a propaganda prevista desde que obedeça a distância, em todas as direções, igual ou superior ao maior lado da propaganda utilizada, a fim de evitar o impacto visual de outdoor. O que flagramos foge por completo das determinações da Justiça Eleitoral.

Havendo propagandas próximas com dimensões diversas entre si, deve ser considerada, para tal finalidade, a de maior tamanho. Vale salientar que somente é permitido em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m2 e que não contrariem a legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 2º). Além disso, deverão ser autuados os abusos da exagerada repetição da propaganda relativa ao mesmo candidato/coligações em único espaço.

De acordo com a mesma lei eleitoral, é proibida a propaganda nos bens de uso comum, como em pontos comerciais, naqueles que dependem de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam e inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. O candidato que violar a regra pode ser multado em até 10 mil reais. A Justiça Eleitoral deve ficar atenta, para coibir os abusos que vêm sendo praticados em Antonio Martins.

2 comentários:

  1. É UMA PENA, JÁ QUE ANTONIO MARTINS É TÃO LINDA..DESSA FORMA VAI FICAR UMA POLUIÇÃO VISUAL...MUITO FEIU ISSO

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  2. Gente, existe no site do TRE/RN um link para denuncias desta natureza.
    Aqui o link.
    http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/denuncia-online

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