quarta-feira, 14 de setembro de 2011

MP dá prazo de 30 dias para prefeito Edmilson Fernandes cumprir determinações da Justiça




A Promotora de Justiça da Comarca de Martins, Gerliana Maria Silva Araújo Rocha deu prazo de 30 dias para o Prefeito de Antonio Martins, Edmilson Fernandes de Amorim assegurar acessibilidade plena aos cidadãos portadores de deficiência aos prédios públicos do município.

A medida tem como objetivo garantir o exercício dos direitos básicos das pessoas com necessidades especiais às instalações públicas, o que não vinha sendo respeitado pelo Prefeito Edmilson Fernandes.

Segundo o Ministério Público do Estado do RN (MPE/RN), a prefeitura deverá comprovar, por meio de documento expedido por engenheiro civil ou arquiteto, o cumprimento das adaptações determinadas nos Relatórios de Vistoria.

De acordo com o que ficou firmado no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), entre a Promotora de Justiça Gerliana Maria Silva Araújo Rocha e o Prefeito Edmilson Fernandes, deverão passar por adaptações os prédios da Prefeitura de Antonio Martins, Câmara Municipal e as Escolas Municipais Euclides Cunha, José Inácio de Carvalho e Perpétua Amorim de Carvalho.

O MPE/RN irá fiscalizar a execução das medidas isoladamente ou com o auxílio de outros órgãos ou instituições, públicas ou privadas, tomando as providências legais cabíveis.

Caso o Prefeito Edmilson Fernandes, que responde pelo executivo municipal de Antonio Martins, não atenda de maneira injustificada as obrigações e os prazos constantes no TAC ou haja negativa de informações ou documentos ao MPE/RN, por parte da municipalidade, haverá imposição de multa diária pessoal no valor de R$ 500,00, por cada cláusula descumprida, sendo cobrada do patrimônio particular do Prefeito Municipal.

Segundo o que foi acordado, também será cobrada multa diária no valor de R$ 1.000,00, por cada cláusula descumprida, ao Município de Antônio Martins, revertidos para conta específica do Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Em outras palavras: se o Prefeito Edmilson Fernandes deixar de realizar as adaptações previstas, a população como um todo acabará saindo diretamente prejudicada, por que essa quantia será subtraída dos cofres públicos, que já estão para lá de esvaziados.

O prazo dado para o cumprimento dos ajustes nas edificações públicas foi de 30 dias, a contar a partir de 30 de agosto de 2011. De lá para cá já se passaram 15 dias. Restam só mais 15. Será que o Prefeito Edmilson Fernandes conseguirá cumprir a determinação da Justiça a tempo?

A matéria pode ser conferida na íntegra no próprio site do Ministério Público do Estado do RN, no seguinte endereço eletrônico: http://www.mp.rn.gov.br/noticias.asp?cod=1681

Um comentário:

  1. Realmente é uma obrigação fazer acesso aos prédios Públicos para os deficientes.

    Muito bem Promotora. Se um Prefeito tem dificuldades em manter o Bem Público como é para ser, que o interventor resolva.

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